Fundo de Apoio Social
O Fundo destina-se especialmente a acorrer a eventualidades verificadas na esfera pessoal ou familiar dos trabalhadores, de que possa resultar a privação inesperada de rendimentos ou acréscimo de despesas suscetíveis de colocarem em risco a segurança e estabilidade económica do trabalhador ou da sua família.
Constituem eventualidades passíveis de apoio o acidente ou doença de que resulte a incapacidade total ou parcial para o trabalho de carácter temporário ou definitivo, a morte do trabalhador, doença do cônjuge, deficiência de qualquer membro do agregado familiar, entre outras situações enquadráveis no objeto do Fundo.
O apoio financeiro concedido através do Fundo pode revestir carácter pontual ou continuado, dependendo das características da eventualidade que dá origem à candidatura reservada aos trabalhadores do Grupo Mota-Engil com mais de 5 anos de antiguidade.
A gestão do Fundo obedece a regulamento próprio, tendo por base uma dotação orçamental anualmente fixada.
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